Classificar os dados entre pessoais e sensíveis, criar uma política de privacidade, ter mecanismos seguros de proteção de dados, capacitar seus colaboradores.Tudo isso, e várias outras medidas são bastante importantes para deixar a sua clínica odontológica de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visa garantir a liberdade e a privacidade dos dados de qualquer cidadão. Ela define como deverá ser feito o tratamento de dados por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e engloba tanto operações realizadas por meio digital quanto físicos.
No blog de hoje, ensinaremos a você, dono(a) ou colaborador(a) de clínicas odontológicas, a como adequar o seu consultório de acordo com a LGPD.
Boa leitura!
A LGPD
Como dissemos, a LGPD, criada em 2018, visa garantir a liberdade e a privacidade dos dados de qualquer cidadão.
Em resumo, a LGPD protege todo e qualquer dado do indivíduo ou instituição, podendo ser utilizado apenas com o consentimento do próprio. A lei classifica esses dados em dois tipos:
Dados pessoais: nome, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail, imagem, estado civil, histórico profissional ou escolar/acadêmico, números de identificação (RG, CPF, CRO), dados de navegação e geolocalização, dados de cookies, etc.
Dados sensíveis: origem racial ou étnica, orientação sexual, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados genéticos e biométricos, dados de saúde, dados de menores, etc.
Cabe ressaltar, que é muito importante que os cuidados com os dados sensíveis da pessoa ou instituição, devem ser redobrados, uma vez que eles tratam da intimidade do indivíduo ou instituição, e se expostos, podem causar diversos transtornos aos seus donos.
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Como a LGPD impacta a minha clínica odontológica?
Empresas da área da saúde, como consultórios de odontologia, clínicas médicas, de psicologia e farmácias, lidam a todo instante com dados íntimos dos seus pacientes, como, por exemplo: prontuário clínico, anamnese, odontogramas, prescrições, atestados, receitas e encaminhamentos.
Por isso, esses negócios devem estar atentos à LGPD para não descumprir nenhuma regra, garantir a segurança de dados do seu público, e com isso, evitar dores de cabeça.
Agora falando especificamente da área da odontologia, dentistas, cirurgiões dentistas, gestores de clínicas e secretários devem garantir que a clínica onde atuam, respeite todas as normas de proteção de dados do paciente, confira:
1 – Dados de pacientes só poderão ser coletados e armazenados em sistemas com autorização e transparência. A medida vale tanto para prontuários novos quanto para dados que já estão no sistema.
2 – A lei contempla toda transação de informação, não necessariamente só operações digitais, ou seja, registros em papel, por exemplo, também precisarão da autorização;
3 – As validades para mensagens entre Cirurgiões-Dentistas e pacientes por WhatsApp devem ser criptografadas e protegidas.
Empresas terão de nomear um responsável interno para proteção dos dados ou terceirizar a gestão de segurança de informação.
4 – É de responsabilidade do contratante a segurança dos dados e falha dos terceirizados;
Os pacientes terão o direito de saber quais dados estão no sistema e para que finalidade essas informações serão utilizadas. Estes dados também deverão estar disponíveis para ANPD;
5 – Os dados pessoais dos pacientes, assim como todas as transmissões de informações no sistema, deverão ser criptografados e, depois de cumprirem o objetivo devem ser deletados;
Como adequar a minha Clínica à LGDP?
Felizmente existem uma série de boas práticas e medidas que você pode tomar para adequar a sua clínica à lei de proteção de dados, e a seguir iremos te mostrar todas elas:
1 – Classifique os dados coletados do paciente entre pessoais e sensíveis;
2 – Saiba onde e como esses dados estão sendo armazenados;
3 – Identifique a finalidade de cada dado coletado;
4 – Torne anônima, quando possível, as informações de cada indivíduo
5 – Faça o controle de todos os terceiros com quem esses dados serão
compartilhados (transportadoras, bancos, softwares, prestadores de serviço, convênios, etc);
6 – Verifique se esses terceiros também estão de acordo com a LGPD;
7 – Forneça acesso aos dados somente a pessoas que realmente necessitam tratá-los;
8 – Facilite o acesso de dados para que os usuários possam modificá-los quando necessário;
9 – Treine a sua equipe para implementar boas práticas de tratamento, privacidade e segurança de dados de acordo com a LGPD.
10 – Crie uma Política de Privacidade da clínica, um documento onde será descrito como serão realizadas todas as medidas citadas acima, além de outras diretrizes do consultório que você considerar relevantes.
Por fim, é importante conferir também se as informações estão armazenadas de acordo com o que as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) estabelecem.
Seguindo todas as diretrizes de organização e sistematização citadas acima, garantirá à sua clínica uma resposta rápida diante de possíveis solicitações de titulares dos dados ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal criado para a fiscalização das normas da LGPD.
A adequação à LGPD por parte de qualquer instituição, seja ela, pública ou privada, além de ser o cumprimento de uma obrigação legal, traz diversos ganhos indiretos para todos os envolvidos, afinal, permite a manutenção da privacidade, e também que processos, políticas e normas internas, sejam revistas, amadurecidas e melhoradas.
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