LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

ANPD PUBLICA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA 2021-2023. CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS

Em 2020, pouco tempo após a entrada e vigor da LGPD, a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada. Muito se debateu na época sobre a morosidade da estruturação desse importante órgão regulamentador, ausente em importantes processos, acontecimentos e incidentes de segurança que dependiam diretamente de um posicionamento quanto ao assunto de proteção de dados.
Contudo, na última segunda feira (01) foi publicado um documento digital da Autoridade, no qual trouxe a público tópicos importantes sobre seus objetivos estratégicos – a curto, médio e longo prazo. Intitulado como “Planejamento estratégico” as diretrizes refletem as discussões sobre a essência da ANPD, as ações prioritárias para colocá-las em funcionamento e o rumo para seu fortalecimento e consolidação como referência entre as demais autoridades de proteção de dados pessoais.

OBJETIVOS DO PLANO ESTRATÉGICO

Segundo a própria redação do documento, as ações estratégicas têm o papel de estabelecer quais as atividades, na prática, devem ser implementadas para que os objetivos da Autoridade, como um todo, sejam concretizados.  O planejamento estratégico publicado se dividiu em três pontos principais de atuação, confira abaixo.

1. Promover o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados Pessoais

O primeiro tópico reúne ações estratégicas voltadas à prevenção e à detecção de infrações à LGPD, assim como ações dirigidas à capacitação e à orientação dos agentes de tratamento e da sociedade quanto às normas de Proteção de Dados Pessoais. São citados, por exemplo: – promoção de eventos de capacitação e oficinas sobre proteção de dados pessoais, a curto prazo; – elaboração de guias e recomendações sobre proteção de dados, a médio prazo; – participação da ANPD em reuniões externas internacionais e governamentais; – promoção de acordos de cooperação técnica nacionais e internacionais para facilitar a negociação no âmbito de proteção de dados.

2. Estabelecer ambiente normativo eficaz para a Proteção de Dados Pessoais

O segundo tópico se preocupou em estabelecer as prioridades na agenda regulatória da Autoridade, na criação de outros temas regulatórios referente a proteção de dados, bem como o estabelecimento de mecanismos céleres para o tratamento em casos de incidentes e de reclamações. São algumas das práticas para a concretização do objetivo: – elaboração de agenda regulatória bianual; – implementação de um fluxo específico para tratamento de incidentes e reclamações; – regulamentação de temas entendidos como prioritários da agenda regulatória.

3. Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais

O último tópico elenca as ações voltadas para a garantia de condições físicas, orçamentárias e de recursos humanos entendidas como necessárias para o bom funcionamento da ANPD. A primeira ação estratégica está relacionada à estrutura física do órgão. O documento levanta a importância de uma sede física com recursos logísticos e tecnológicos adequados para o desempenho de suas atividades. Por sua vez, a segunda ação trata da apresentação de estudos sobre a transformação da natureza jurídica, nos termos da LGPD. Por fim, traz, ainda, pontos como a definição de um orçamento concreto para Autoridade e a consequente execução de seu orçamento anual, bem como a intenção da ampliação do corpo de servidores da ANPD, com vistas à formação de corpo técnico suficiente e capacitado para o novo órgão.

Conclusão

O documento finda com uma sumarização dos pontos abordados, reforçando que o objetivo da publicação é de que a sociedade tenha conhecimento das prioridades da Autoridade, e, dessa forma, acompanhe os resultados obtidos por sua gestão, seja por meio da prestação de contas , seja realizando a comparação do que foi feito, com o que foi planejado. “Essa ação demonstra o compromisso da ANPD com uma atuação baseada nos valores de Transparência, Integridade, Eficácia e Responsabilidade”, conclui a publicação. Que a nossa Autoridade consiga promover todos os objetivos citados e encaminhe o Brasil para um novo cenário no âmbito de proteção de dados pessoais – de mais respeito, e, com certeza, mais conscientização.